Definição
A Prova de Aptidão Tecnológica (PAT) consiste na defesa, perante um júri, de um produto que assume a forma de objecto ou produção escrita, ou de outra natureza, e do respectivo relatório de realização, os quais evidenciam as aprendizagens profissionais adquiridas pelo aluno.
Este produto deverá centrar-se em temas e problemas que resultem de opções tomadas pelo aluno, desde que enquadrados em aprendizagens profissionais adquiridas pelo aluno. Os temas e problemas incidirão fundamentalmente em áreas da componente de formação tecnológica.
O produto a defender pelo aluno pode resultar, entre outras possibilidades, do aprofundamento individual do trabalho de projecto desenvolvido no âmbito do projecto tecnológico.
A prova reflecte o trabalho desenvolvido no âmbito da ATI ( Área Tecnológica Integrada ) em articulação com as restantes disciplinas, pelo que o aluno só a pode realizar quando tiver obtido aproveitamento em todas as componentes da referida área.
Objectivos
Os principais objectivos da PAT são os seguintes:
• Aplicar a actividades concretas as aprendizagens profissionais adquiridas pelo aluno ao longo do curso;
• Incentivar o trabalho autónomo e a auto — formação;
• Desenvolver a confiança em si próprio;
• Proporcionar ao aluno o contacto com métodos e técnicas situadas para além dos proporcionados habitualmente nas aprendizagens em sala de aula;
• Desenvolver o sentido de aperfeiçoamento profissional, com abertura à inovação, adquirindo informações e aceitando transformações;
• Aprofundamento individual do trabalho de projecto desenvolvido no âmbito do projecto tecnológico;
• Permitir a certificação académica do curso tecnológico de administração
Calendarização
A PAT tem a duração máxima de quarenta e cinco minutos e realiza-se, de acordo com
o calendário a definir na Escola, preferencialmente no período definido para a
realização dos exames finais nacionais.
Planificação e Organização
A preparação da PAT desenvolve-se do seguinte modo:
• O aluno elabora um projecto que é aprovado pelo professor da Área Tecnológica Integrada (ATI);
• O projecto proposto é desenvolvido, sob orientação do professor da ATI;
• O aluno redige um relatório da realização do projecto (produto);
• O produto, objecto ou produção escrita ou de outra natureza, bem como o respectivo relatório de realização a defender na PAT, são presentes ao júri até oito dias úteis antes da data de realização da prova.
Competências/Atribuições
Ao professor da ATI cabe:
• Orientar o aluno na escolha do produto a apresentar, na sua realização e na redacção do respectivo relatório;
• Informar os alunos sobre os critérios de avaliação;
• Decidir se o produto e o relatório estão em condições de serem apresentados ao júri;
• Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAT;
• Lançar na respectiva pauta, a classificação da PAT.
Competências do Director de Curso
Ao Director de curso são atribuídas as seguintes competências:
• Propor para aprovação ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAT, depois de ouvidos os professores das disciplinas tecnológicas do curso;
• Garantir que esses critérios estejam de acordo com os princípios gerais e os critérios de avaliação adoptados pela escola;
• Assegurar, em articulação com o Presidente do Conselho Executivo da escola, a calendarização das provas e a constituição de um júri de avaliação;
• Garantir, no que respeita à PAT, a articulação entre as várias disciplinas, nomeadamente as da componente de formação tecnológica e as áreas não disciplinares.
Competências do aluno
Ao aluno compete:
• Elaborar e desenvolver um projecto;
• Redigir um relatório da realização do projecto (produto);
• Entregar os elementos a defender na PAT ao Presidente do júri, até 8 dias úteis antes da data de realização da prova.
Avaliação
Júri de avaliação da PAT
O júri reúne para avaliação da PAT, devendo dessa reunião ser lavrada acta, a qual é, depois de assinada por todos os elementos do júri, remetida ao Conselho Executivo da escola.
O júri de avaliação da PAT é designado pela Direcção Executiva da Escola e tem a seguinte composição:
• O director de curso, que preside;
• O professor da ATI;
• Um representante das associações empresariais ou das empresas e instituições de sectorës afins do curso;
• Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional do curso ou dos sectores de actividade afins do curso.
O júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos três elementos, estando entre eles obrigatoriamente:
a)O director de curso;
b) O professor da ATI;
c)Um dos elementos recrutados de entre o representante das associações empresariais ou de instituições de sectores afins do curso, ou uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional do curso ou dos sectores de actividade afins ao curso.
Nos casos em que o director de curso e o professor de ATI são a mesma pessoa, deve o júri integrar um outro professor da componente de formação tecnológica do curso. Nos casos em que não seja possível assegurar a presença do director de curso, deve o júri ser presidido, em sua substituição, por um elemento do órgão de direcção executiva da escola.
O presidente de júri tem voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
Critérios de avaliação
Na apreciação e avaliação final do projecto, o júri deverá ponderar, entre outros, que venha a considerar relevantes, os seguintes aspectos:
1-Produto Final (Projecto e Relatório)
• Grau de consecução dos objectivos do projecto proposto;
• Rigor científico / tecnológico do projecto;
• Qualidade da investigação;
• Organização do trabalho;
• Aspecto gráfico / apresentação;
• Correcção ortográfica e sintáctica.
• Criatividade;
• Inovação;
• Contributo para a comunidade.
2-Defesa oral do Projecto
• Apresentação gráfica / visual;
• Clareza e correcção da intervenção / exposição;
• Capacidade de defesa do projecto / argumentação;
• Qualidade e adaptabilidade dos recursos utilizados na exposição;
• Rigor científico.
3-Atitudes do aluno perante o processo
• Pontualidade / assiduidade;
• Organização;
• Sentido de responsabilidade.
Classificação final da PAT
• A classificação final da PAT é expressa na escala de O — 20 valores;
• Consideram-se aprovados na PAT os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores;
• A classificação da PAT não pode ser objecto de pedido de reapreciação.
Disposições Finais
Faltas à PAT
O aluno que, por razão justificada, não compareça à PAT deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da prova, a respectiva justificação, ao Conselho Executivo da escola, podendo aquela ser entregue através do encarregado de educação.
No caso de ser aceite a justificação, o Presidente do júri marca a data de realização da nova prova.
A não justificação ou a injustificação da falta à primeira prova bem como a falta à nova prova determinam sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.
Situação do aluno que não obteve aprovação na PAT
O aluno que, tendo comparecido à PAT, não tenha sido considerado aprovado pelo júri,
poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo Presidente do Conselho Executivo da escola.
A falta de aproveitamento na nova prova determina sempre a impossibilidade de realizar a PAT nesse ano escolar.
Situações não previstas no Regulamento.
Qualquer situação não prevista no presente Regulamento será objecto de decisão pelo Júri.
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