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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Exame Médico-Desportivo de Aptidão

     Uma boa forma física, adquirida na juventude e mantida ao longo da vida, parece ser uma condição essencial para que o corpo possa funcionar de forma saudável.
     Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.

Posso fazer exercício?

     A medicina beneficia do contributo do desporto para alcançar os seus objectivos de promoção da saúde e de luta contra a doença. Deve ser aconselhada a prática desportiva, mas sempre após a realização de um exame médico de aptidão.
     Para a prática desportiva federada este exame é obrigatório e tem uma validade anual. Este exame não é apenas obrigatório para os atletas, mas também para árbitros, juízes e cronometristas que pretendem filiar-se numa federação desportiva, no início de cada época.

Quem realiza o exame médico?

     Os exames de avaliação médico-desportiva para atletas abrangidos pelo regime de alta competição são feitos nos Centros de Medicina Desportiva do Instituto Nacional do Desporto. Já para os atletas que não são abrangidos pelo regime de alta competição podem fazer o exame em qualquer médico (indicado: médicos de família).
     No caso do médico realizar o exame e detectar eventuais contra-indicações relativas à modalidade que o praticante pretende realizar, deve direccionar o paciente para o Centro de Medicina Desportiva, ou para um médico com formação específica reconhecida pelo Colégio da Especialidade de Medicina Desportiva da Ordem dos Médicos, ou também para um médico titular do Curso de Pós-Graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão.
     Este exame serve para detectar doenças que limitam a prática desportiva, como doenças cardiovasculares, respiratórias, osteoarticulares, entre outras. Este também avalia a capacidade funcional do atleta.
     Esta deverá ainda ser a oportunidade para esclarecimento de algumas dúvidas sobre regras alimentares, uso de medicamentos, entre outras.
     O exercício físico e o desporto devem estar ao alcance de todos, mas não podem pôr em risco a saúde dos seus praticantes. Mesmo com restrições todos podemos praticar exercício físico mas com orientações e supervisão médica.

    O protocolo do exame médico-desportivo estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) inclui os seguintes parâmetros:

  • Identificação;
  • Declarações pessoais;
  • Antecedentes pessoais;
  • Antecedentes familiares;
  • Antecedentes desportivos;
  • Exame biométrico;
  • Exame ectoscópico;
  • Exame oftalmológico;
  • Exame O.R.L.;
  • Exame estomatológico;
  • Exame do abdómen;
  • Exame génito-urinário;
  • Exame cárdio-circulatório e respiratório;
  • Exames complementares de diagnóstico ;(electrocardiograma, radiografia do tórax, etc.).


Contra-indicações absolutas para a prática desportiva:
  • Doenças cardíacas que incluem malformações congénitas;
  • Insuficiência cardíaca e alterações do ritmo graves;
  • Grandes lesões das válvulas cardíacas;
  • Insuficiência respiratória;
  • Hipertensão arterial grace não tratada ou descompensada;
  • Doenças ósseas, articulares e musculares que piorem com o exercício (artroses graves, alterações graves da coluna);
  • Reumatismos inflamatórios em fase aguda: artrite, gota.
  • Insuficiência renal.
  • Doenças neurológicas em que a coordenação motora está muito comprometida;
  • Anemias graves, leucemia, hemofilia não controlada, alterações da coagulação;
  • Infecções agudas.

 Mais informações em:

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